
A Bandeira de Castro, criada pelo decreto nº 57.179, de 29 de agosto de 1979, possui as seguintes características:
Art.1º- Fica criada a Bandeira do Município de Castro, constituída de um quadrilátero de 3(três) faixas verticais, nas cores verdes, branco e azul, partindo da esquerda para a direita, sobrepondo, ao centro, sobre a faixa branca, o escudo do Município, instituído pela Lei Municipal nº 2, de 5 de abril de 1949.
Art.2º- A confecção da Bandeira do Município obedecerá às seguintes regras:
I- Para cálculo das dimensões, torna-se-á, por base, a largura desejada, dividindo-se em 14(quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo.
II- O comprimento será de vinte módulos (20 M).
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