Secretário João Marin
Aos 56 anos de vida e 35 anos de experiência na iniciativa privada, João Marin, que é graduado em Administração para Bancários pela Universidade Estadual de Maringá (UEM) e Administração de Empresas pela Faculdade do Norte Pioneiro, assume a Secretaria Municipal da Fazenda, da Prefeitura Municipal de Castro. Marin atuou em toda sua vida profissional no Banco Bamerindus, que, depois, foi comprado pela instituição financeira multinacional HSBC. Marin se aposentou em 2011, quando prestava serviço na agência do banco em Ponta Grossa. Para Marin, o que aprendeu na profissão na empresa privada será usado em sua função como secretário municipal. “Os conceitos de austeridade, que significa rigor no controle de gastos, tanto na iniciativa pública como na privada, são os mesmo. Por isso, a gestão cuidará da aplicação de cada centavo do dinheiro público com muito zelo”, comenta.
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Compete à Secretaria Municipal da Fazenda executar e exercer as atividades relativas à política econômica, financeira e tributária do Município; atividades de lançamento, fiscalização, arrecadação dos tributos e demais receitas municipais; receber, pagar, guardar e movimentar as finanças e outros valores pertencentes ao Poder Executivo; supervisionar e controlar os investimentos, bem como a capacidade de endividamento do Município; elaborar e executar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento, os orçamentos e diretrizes orçamentárias do Município, bem como o Plano Plurianual; realizar estudos para a viabilização das operações de crédito do Município; proceder o acompanhamento e controle da receita municipal; controlar e acompanhar a execução da despesa pública municipal, inclusive a emissão de empenhos; elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com a legislação, referentes a receita e despesa pública municipal; controlar a movimentação e saldos bancários; vistar a documentação para pagamento de despesas orçamentárias e extra-orçamentárias; controlar a escrituração contábil e financeira do Município e a liquidação e o pagamento de despesas; elaborar balancetes, demonstrativos e balanços; publicar os informativos financeiros determinados pela Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal; prestar anualmente contas e cumprir as exigências do controle interno; assessorar às unidades do Município em assuntos financeiros; organizar, controlar e atualizar o cadastro geral de fornecedores e de prestação de serviços; processar as licitações de interesse do Município; adquirir, controlar e distribuir os materiais; expedir certidões, licenças e habite-se e expedir e dar baixar de alvarás; fiscalização do comércio e posturas municipais; exercer demais atividades pertinentes à sua área de atuação.
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